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NOTÍCIA

Aulas presenciais em escolas particulares de Lucas do Rio Verde (MT) serão retomadas no dia 10

O retorno se dará de forma fracionada, com atendimento presencial de no máximo de 50% do número de alunos e atendimento semipresencial concomitante aos demais alunos.
Data: Sábado, 08/08/2020 12:25
Fonte: G1 MT

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá, autorizou, de forma facultativa, o retorno de atividades educacionais presenciais da rede privada para Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano), Ensino Médio, Técnico ou equivalente e Ensino Superior, a partir de segunda-feira (10).

O retorno se dará de forma fracionada, com atendimento presencial de no máximo de 50% do número de alunos e atendimento semipresencial concomitante aos demais alunos.

As novas decisões foram tomadas após reuniões com o Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19) e o Comitê Econômico do Município de Lucas do Rio Verde e publicadas em decreto nesta sexta-feira (7).

De acordo com o decreto, as instituições particulares deverão promover e comprovar a capacitação de toda equipe sobre as medidas de biossegurança, além de cumprir as determinações constantes no decreto, como adoção de medidas de higiene definidas pelos órgãos de saúde pública, adoção de sistemas de escala e revezamento de turnos, ampliação da frequência de limpeza dos ambientes, entre outras.

O documento apresenta protocolos de higienização e orientações para atividades nos locais de uso coletivo e nas salas de aula, e determina que a rede particular de ensino deverá adotar plano de contingência que delineia os critérios e protocolos para enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19).

Parques públicos

O decreto dispõe ainda sobre a autorização de abertura, a partir desta sexta-feira (07), de parques públicos e privados, praças públicas e equipamentos públicos que nestes locais estejam instalados.

Porém, a autorização não abrange as quadras esportivas localizadas nas praças públicas e privadas as quais deverão permanecer isoladas e sendo proibida a sua utilização.

Permanecem inalteradas regras de distanciamento, lotação e capacidade dos estabelecimentos; o uso de máscaras é obrigatório; e os estabelecimentos devem dispor de produtos para higiene das mãos, conforme determinado nos decretos anteriores.

As medidas previstas no novo decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.