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ARTIGOS/OPINIÃO

Calendário eleitoral 2024: Advogado fala dos principais tópicos e suas vedações

Neste período pré eleitoral que toma forma, os Partidos vem intensificando suas atividades para a elaboração do pleito que seguirá para as eleições em 2024. É de conhecimento de todos que as normativas que acompanham as eleições, vem se afunilando nos anos que seguem, com o objetivo de proporcionar uma campanha igualitária aos candidatos. 

Algumas regras precisam ser seguidas, para evitar que os futuros candidatos e seus Partidos sejam penalizados com multas e até mesmo a anulação da cadidatura. O Advogado e Assessor Jurídico Anderson Marques dos Santos (OAB-MT 30408/O) coloca como pauta os principais tópicos evidenciados no calendário eleitoral 2024 e suas vedações:

Janela partidária - Entre 7 de março e 5 de abril (prazo já encerrado) é o  período em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Alistamento eleitoral e Fechamento do cadastro eleitoral - com prazo limite em 08 de maio, todos os requerimentos de inscrição eleitoral ou de transferência como domicílio eleitoral e emissão de título, tem data limite no dia 08 de maio. Já no dia 09 o cadastro eleitoral estará fechado.

Financiamento coletivo - Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura - Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral - Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Aqui deixa de existir o prefixo dos que almejam um mandato, de PRÉ para CANDIDATO.

Horário eleitoral gratuito - A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Dados disponíveis em https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias